O que é o RSC-PCCTAE?

Reconhecimento de Saberes e Competências — Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

📖 O que é o RSC-PCCTAE?

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é um benefício previsto no Art. 12-B da Lei nº 11.091/2005, que estruturou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).

Conforme o § 1º do Art. 12-B da Lei nº 11.091/2005, o RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das instituições federais de ensino.

Em outros termos: não se trata de uma recompensa por fazer as atividades comuns do cargo, mas pelo desenvolvimento de saberes, competências e inovações que vão além das atribuições previstas em lei e que contribuem de forma singular para os resultados institucionais.

⚠️ Atenção (Art. 4º, § 3º, da proposta de decreto): Não serão pontuados fatos que representem exclusivamente o desempenho das atribuições do cargo previstas em lei, sem demonstração de desenvolvimento de saberes, competências, inovação, responsabilidade ampliada ou resultados institucionais relevantes.

📈 Níveis e Percentuais de Incentivo

Conforme o Art. 12-C (Incluído pela Lei nº 15.367, de 2026), o RSC-PCCTAE é concedido em 6 (seis) níveis, em ordem crescente de complexidade:

I – RSC-PCCTAE-I II – RSC-PCCTAE-II III – RSC-PCCTAE-III IV – RSC-PCCTAE-IV V – RSC-PCCTAE-V VI – RSC-PCCTAE-VI

§ 1º O RSC-PCCTAE poderá ser concedido para, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de servidores do PCCTAE, observada a disponibilidade orçamentária, conforme o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, a ser acompanhada pelo Ministério da Educação.

§ 2º A concessão do RSC-PCCTAE permitirá a percepção do Incentivo à Qualificação com base em percentual do padrão de vencimento básico, conforme a escala abaixo:

  • I RSC-PCCTAE-I, destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico;
  • II RSC-PCCTAE-II, destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 15% (quinze por cento) do valor do vencimento básico;
  • III RSC-PCCTAE-III, destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio, Incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico;
  • IV RSC-PCCTAE-IV, destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior, Incentivo à Qualificação de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico;
  • V RSC-PCCTAE-V, destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu, Incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico; e
  • VI RSC-PCCTAE-VI, destinado a servidor com diploma de mestrado, Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico.

✅ Requisitos para Concessão (Art. 3º)

A concessão do RSC-PCCTAE fica condicionada à comprovação do cumprimento de um ou mais dos seguintes requisitos, de acordo com o respectivo nível de complexidade:

  • I Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade.
  • II Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão e no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação e à assistência especializada.
  • III Recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública.
  • IV Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas.
  • V Exercício de funções, cargo de direção, ou de assessoramento institucionais.
  • VI Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Regra de unicidade (Art. 4º, § 2º, da proposta de decreto): Cada atividade somente poderá ser utilizada uma única vez, sendo vedada a duplicidade entre os requisitos específicos. A CRSC-PCCTAE definirá em qual requisito cada atividade será enquadrada.

🎯 Níveis RSC-PCCTAE (Art. 4º, da proposta de decreto)

O RSC-PCCTAE pode ser concedido em seis níveis, em ordem crescente de complexidade. Os níveis IV, V e VI possuem requisito qualitativo obrigatório: ao menos um critério específico deve pertencer aos Requisitos indicados abaixo.

Nível Equivalência Pontuação mínima Critérios mínimos Restrição qualitativa
RSC-PCCTAE I Ensino Fundamental Completo 10 pontos 1 critério(s) Nenhuma
RSC-PCCTAE II Ensino Médio 15 pontos 2 critério(s) Nenhuma
RSC-PCCTAE III Graduação 25 pontos 2 critério(s) Nenhuma
RSC-PCCTAE IV Especialização 30 pontos 3 critério(s) ≥1 dos Req. II/IV/V/VI
RSC-PCCTAE V Mestrado (52%) 52 pontos 5 critério(s) ≥1 dos Req. IV/V/VI
RSC-PCCTAE VI Doutorado (75%) 75 pontos 7 critério(s) ≥1 dos Req. VI
Cumulatividade (Art. 4º, § 1º, da proposta de decreto, da proposta de decreto): A pontuação reconhecida tem caráter cumulativo para fins de concessão em nível subsequente. O saldo não aproveitado será utilizado em concessões futuras.

📄 Documentos Comprobatórios Aceitos (Art. 5º, da proposta de decreto)

A concessão depende de comprovação documental. São considerados documentos válidos:

📋 Portarias, declarações ou resoluções editadas pela instituição
🎓 Diplomas, certificados ou declarações de conclusão
🔬 Comprovantes de produção técnica ou científica
🏅 Comprovantes de certificação técnica ou profissional
📚 Comprovantes de publicações de obras, artigos e produções intelectuais
📝 Portarias ou atos de designação ou de nomeação
📊 Atas ou relatórios de participação em comissões e grupos de trabalho
🛠️ Relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência
🏆 Comprovantes de premiação ou publicação institucional do reconhecimento
📜 Declarações ou certificados de instrutoria, mentoria ou orientação
🗂️ Outros documentos institucionais

📝 O Memorial (Art. 13, da proposta de decreto)

O requerimento do RSC-PCCTAE é instruído com um memorial — documento que descreve a trajetória profissional e individual do servidor desenvolvida ao longo da carreira, demonstrando os saberes, as competências e as experiências relacionados ao nível pleiteado.

O memorial deve apresentar, de forma clara e objetiva:

  • Descrição das atividades e experiências profissionais vinculadas aos Requisitos I a VI.
  • Demonstração de que o conjunto da trajetória se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento naquele nível.
Análise de mérito (Art. 13, § 3º, da proposta de decreto): A CRSC-PCCTAE realizará análise de mérito do memorial e poderá indeferir a concessão mediante decisão fundamentada, mesmo que os requisitos pontuais tenham sido atendidos.

⏱️ Prazos e Regras Importantes

Interstício entre requerimentos

O RSC-PCCTAE poderá ser requerido pelo servidor após o cumprimento do interstício de 3 (três) anos, contado da data da última concessão (Art. 12-F da Lei nº 11.091/2005).


Prazo de análise pela CRSC-PCCTAE

A Comissão tem o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para realizar a análise de mérito do memorial, contados a partir do respectivo protocolo pelo servidor (Art. 8º, II, da proposta de decreto).


Efeitos financeiros

Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão incidirão a partir da data do deferimento. Em caso de atraso superior ao prazo legal, os efeitos retroagem ao dia seguinte ao término desse prazo (Art. 10, da proposta de decreto).


Estágio probatório (Art. 12)

O RSC-PCCTAE não será concedido a servidores em estágio probatório. Entretanto, atividades realizadas durante o estágio probatório poderão ser consideradas, desde que dentro do exercício do cargo.

⚖️ Base Legal

  • 📌 Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 — Estrutura o PCCTAE e define o RSC nos Arts. 12-B a 12-F. ↗ Ver lei completa
  • 📌 Minuta de Decreto de Regulamentação (2025) — Estabelece os critérios, procedimentos, a CRSC-PCCTAE e os Anexos I a VI com as pontuações por item.
ℹ️ Nota: Esta calculadora tem caráter informativo e não substitui o processo oficial de avaliação conduzido pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) de cada Instituição Federal de Ensino.